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Declaração de Rectificação n.º 28-D/91

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Declaração de Rectificação 28-D/91 1991-02-28

Declaração de rectificação n.º 28-D/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 64/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 1.º, no artigo 36.º, onde se lê «Que, sem estar devidamente autorizado» deve ler-se «Quem, sem estar devidamente autorizado», e no artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «As quantias despositadas» deve ler-se «As quantias depositadas».

No artigo 2.º, artigo 37.º-A, alínea b), onde se lê «Entre 25% e 50%, quando o valor não seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;» deve ler-se «Entre 25% e 50%, quando o valor seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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