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Declaração de Rectificação n.º 28-C/91

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Declaração de Rectificação 28-C/91 1991-02-28

Declaração de rectificação n.º 28-C/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 327/90, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «2 - O cadastro é feito à escala 1:1000 e deve» deve ler-se «2 - O cadastro é feito à escala 1:10000 e deve».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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