Portaria n.º 429/91
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 429/91
de 24 de Maio
As características regulamentares dos veículos automóveis e dos reboques, previstas no artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada, devem ser verificadas em inspecção.
Tal exigência traduz-se em elevados encargos para os utentes e para a Administração, que nem sempre se justificam por razões de segurança e de adequada identificação dos veículos.
Tem aqui plena aplicação a política do Governo, consagrada expressamente no Decreto-Lei n.º 129/81 de 2 de Abril, de limitar os procedimentos administrativos aos casos em que deles se retirem contrapartidas de eficácia e eficiência, pelo que se revela adequada uma redefinição daquelas características regulamentares que abranja exclusivamente as que se prendem com a correcta identificação dos veículos e com as respectivas condições de segurança.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo no disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte
1.º Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redacção
1 - ...
2 - As características dos veículos automóveis são as seguintes
a) ...
b) ...
3 - As características dos reboques são as seguintes
a) ...
b) ...
4 - Para efeitos do disposto no artigo 36.º do Código da Estrada e no presente Regulamento, consideram-se características regulamentares dos veículos. automóveis e dos reboques as seguintes
a) Dos veículos automóveis
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, este apenas quanto ao número de cilindros, cilindrada e combustível, e 13.º, do n.º 2 do presente artigo.
b) Dos reboques
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º e 6.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, do n.º 2 do presente artigo.
5 - ...
6 - ...
2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.