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Decreto n.º 188/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 188/71 1971-05-08

Decreto n.º 188/71

de 8 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando de faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 188/71 1971-05-08

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 3600000$00.

Decreto 188/71 1971-05-08

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, execeder as quantias seguintes

Em 1971 ... 3200000$00

Em 1972 ... 400000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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