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Resolução da Assembleia da República n.º 75/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia da República 75/99 1999-11-25

Resolução da Assembleia da República n.º 75/99

Altera o artigo 36.º do Regimento da Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 75/99 1999-11-25

O artigo 36.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, alterada pelas Resoluções n.os 15/96, de 2 de Maio, e 3/99, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 36.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, o elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência, não podendo o seu número ser superior a 14.

2 - ...»

Aprovada em 11 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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