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Decreto n.º 189/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 189/71 1971-05-10

Decreto n.º 189/71

de 10 de Maio

Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea c) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 189/71 1971-05-10

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial de 36300000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais», artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Decreto 189/71 1971-05-10

Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada igual quantia na verba descrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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