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Portaria n.º 238/71

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 238/71 1971-05-05

Portaria n.º 238/71

de 5 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Luís de Sousa Adão, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Liceal.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO LUÍS DE SOUSA ADÃO

Portaria 238/71 1971-05-05

É criado, por iniciativa da Sr.ª D. Beatriz Zamira da Cunha Magalhães de Sousa Adão, o Prémio Luís de Sousa Adão, como estímulo aos alunos do Liceu de Ponta Delgada.

Portaria 238/71 1971-05-05

O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância do 25000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado ao Liceu de Ponta Delgada.

Portaria 238/71 1971-05-05

1. O rendimento do referido fundo será anualmente atribuído ao aluno ou aluna do Liceu de Ponta Delgada que tenha concluído o 7.º ano com maior classificação.

2. Se se verificar igualdade de classificação o conselho escolar, sob proposta do Sr. Reitor, indicará o aluno a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores, o seu comportamento e as suas qualidades morais.

Portaria 238/71 1971-05-05

A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.

O Director-Geral do Ensino Liceal, J. B. Sabino e Costa.

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