Portaria n.º 237/71
Table of Provisions (11)
Statutory Text (11 Articles)
Portaria n.º 237/71
de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio D. Maria da Conceição Pina Ala dos Reis, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Liceal.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO D. MARIA DA CONCEIÇÃO PINA ALA DOS REIS
É criado, por iniciativa do Sr. Dr. Hermes Ala dos Reis, o Prémio D. Maria da Conceição Pina Ala dos Reis, destinado a galardoar uma aluna do Liceu Nacional de Aveiro que tenha feito todo o seu curso liceal neste estabelecimento de ensino sem perder qualquer ano e sempre com porte irrepreensível.
Essa aluna será indicada pelo reitor, podendo a escolha basear-se em informações da vice-reitora da secção feminina ou das directoras de ciclo.
O Prémio, em dinheiro, será o valor do rendimento do capital de 25000$00 entregue pelo instituidor do Prémio para o efeito, depois de convertido em título de renda perpétua, assentado em nome do Liceu Nacional de Aveiro.
Este Prémio destina-se a homenagear a memória de uma senhora, que, por seus altos méritos e grandes virtudes, se tornou merecedora da muita estima de seu marido, do muito apreço de todos aqueles com quem conviveu e da gratíssima lembrança daqueles muitos a quem ajudou.
Por força do artigo anterior, o mesmo Prémio será atribuído a uma aluna em quem concorram qualidades e virtudes cristãs e humanas que façam prever a existência futura de uma mulher perfeitamente digna na sua vida familiar e social.
São condições essenciais para a atribuição deste Prémio
a) Ter feito todo o curso liceal como aluna interna do Liceu Nacional de Aveiro, sempre com bom comportamento;
b) Não ter perdido nenhum ano.
No caso de haver mais de uma aluna nas condições acima mencionadas, o Prémio será atribuído à mais classificada.
Se em um ano não houver aluna em condições de ser contemplada com este Prémio, o seu valor em dinheiro será guardado pelo Liceu, devendo no ano imediato ser atribuídos dois prémios com este nome a outras tantas alunas, desde que satisfaçam a este Regulamento.
De preferência, o Prémio será para uma aluna que não receba qualquer outro dos prémios escolares existentes no Liceu.
A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.
O Director-Geral do Ensino Liceal, J. Sabino Costa.