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Portaria n.º 218/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 218/71 1971-04-29

Portaria n.º 218/71

de 29 de Abril

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa disposição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1971.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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