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Decreto n.º 175/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 175/71 1971-04-29

Decreto n.º 175/71

de 29 de Abril

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 175/71 1971-04-29

É autorizada a Câmara Municipal de Águeda, do distrito de Aveiro, a considerar feriado municipal a segunda-feira seguinte ao domingo de Pentecostes (Festa de S. Geraldo).

Decreto 175/71 1971-04-29

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização referida no artigo 1.º, o dia nele mencionado não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados em jornal da sede do concelho, ou, não o havendo, no da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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