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Decreto n.º 179/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 179/71 1971-05-01

Decreto n.º 179/71

de 1 de Maio

Considerando que não foi possível cumprir em 1970 todas as formalidades necessárias à celebração do contrato da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas - construção do edifício, pela importância de 1670643$00, de modo a permitir, no decurso do mesmo, o dispêndio da quantia prevista no Decreto n.º 644/70, de 23 de Dezembro, também daquele ano;

Considerando que, por tal facto, o prazo de conclusão da obra abrangerá ainda parte do ano de 1972;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 179/71 1971-05-01

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo do contrato para execução da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas - construção do edifício, a que se refere o Decreto n.º 644/70.

Decreto 179/71 1971-05-01

1. O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 ... 768000$00

Em 1972 ... 902643$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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