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Portaria n.º 227/71

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 227/71 1971-05-01

Portaria n.º 227/71

de 1 de Maio

Tendo o Dr. Joaquim de Assunção Ferraz, médico em Lamego, instituído um prémio denominado «Prémio Dr. Joaquim de Assunção Ferraz», destinado a galardoar o aluno ou aluna da Escola Industrial e Comercial de Lamego com melhor média final no curso de formação, ou formação em regime de aperfeiçoamento, industrial de electromecânica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 459.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, a instituição do referido Prémio, bem como o respectivo Regulamento, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DR. JOAQUIM DE ASSUNÇÃO FERRAZ

Portaria 227/71 1971-05-01

O Prémio Dr. Joaquim da Assunção Ferraz destina-se a galardoar o aluno ou aluna com melhor média final no curso de formação, ou formação em regime de aperfeiçoamento, industrial de electromecânico.

Portaria 227/71 1971-05-01

O aluno a premiar será o de melhor classificação final no último ano, desde que

a) Tenha classificação mínima de 14 valores;

b) Tenha sido durante todo o curso aluno interno da Escola Industrial e Comercial de Lamego em todos as disciplinas;

c) Tenha obtido aprovação em todas as disciplinas do último ano do curso em um único ano lectivo.

Portaria 227/71 1971-05-01

Se houver igualdade nos requisitos indicados no artigo 2.º, considerar-se-ão sucessivamente as seguintes condições de preferência

a) O que for natural de Lamego;

b) O que tiver média mais elevada no penúltimo ano do curso;

c) O que se tiver distinguido por melhor comportamento.

Portaria 227/71 1971-05-01

Se a aplicação das preferências enunciadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º não resolver a questão da atribuição, optar-se-á pela divisão do mesmo em partes iguais.

Portaria 227/71 1971-05-01

Se em algum ano não houver aluno que possa ser premiado por não satisfazer as condições deste Regulamento, haverá dois prémios no ano seguinte para os dois melhores alunos, sem quebra dos princípios aqui estabelecidos.

Portaria 227/71 1971-05-01

Concluídos os exames, o director da Escola comunicará, por escrito, ao aluno ou alunos premiados a data da respectiva entrega, que se verificará em sessão solene no 1.º período do ano lectivo seguinte, presidida pelo director da Escola ou seu legítimo representante.

Portaria 227/71 1971-05-01

O Prémio será o rendimento líquido de 17 obrigações do Metropolitano e 13 obrigações do Fomento de Turismo, III Plano de Fomento.

Portaria 227/71 1971-05-01

Desde a data da constituição do Prémio até ao primeiro ano da sua distribuição todo o rendimento das referidas acções integrar-se-á no capital.

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 22 de Abril de 1971. - Pelo Director-Geral, Leopoldino Augusto de Almeida.

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