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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-06-14

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 25.º, n.º 4, onde se lê: «... a classificação obtida no concurso da arma de origem, ...», deve ler-se: «... a classificação obtida no curso da arma de origem, ...»

No artigo 33.º, alínea c), onde se lê: «Tendo sido considerados incapazes ...», deve ler-se: «Tenham sido considerados incapazes ...»

No artigo 109.º, n.º 2, onde se lê: «... ficam trasitòriamente aumentados ...», deve ler-se: «... ficam transitòriamente aumentados ...»

No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê: «... possa ser dispensada do serviço.», deve ler-se: «... possa ser dispensado do serviço.»

No mapa anexo, no grupo 4.º, onde se lê: «Serviço geral, chefes de banda e músicos», deve ler-se: «Serviço geral e chefes de banda de música.»

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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