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Decreto n.º 32/2001

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 32/2001 2001-09-11

Decreto n.º 32/2001

de 11 de Setembro

Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L.;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto

Assim

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 32/2001 2001-09-11

Estabelecimento de ensino

1 - É reconhecido o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.

2 - O estabelecimento de ensino utiliza a sigla «ISEIT - Santo André».

Decreto 32/2001 2001-09-11

Entidade instituidora

A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L.

Decreto 32/2001 2001-09-11

Natureza do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André tem a natureza de escola universitária não integrada.

Decreto 32/2001 2001-09-11

Objectivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André tem como objectivo o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais, formando, nessas áreas, profissionais competentes face às novas problemáticas e responsabilidades, a formação complementar, de aprofundamento e de extensão de conhecimentos, e a investigação de carácter inter e transdisciplinar e aplicada.

Decreto 32/2001 2001-09-11

Localização do estabelecimento de ensino

O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Santiago do Cacém.

Decreto 32/2001 2001-09-11

Instalações

1 - O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Santiago do Cacém que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Decreto 32/2001 2001-09-11

Efeitos

O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 29 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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