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Decreto-Lei n.º 246/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 246/2001 2001-09-11

Decreto-Lei n.º 246/2001

de 11 de Setembro

Pelo Decreto-Lei n.º 206/98, de 13 de Julho, foi criado, na tutela do Ministro da Educação, o Instituto Histórico da Educação (IHE), organismo vocacionado para a salvaguarda e valorização do património histórico da educação e do ensino, o qual, na sequência da sua criação, entrou em regime de instalação por dois anos, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, através do despacho conjunto n.º 724/2000, de 12 de Julho, nos termos do regime geral de instalação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.

Tendo o Governo, entretanto, decidido empreender a unificação e sistematização do quadro legal dos serviços da administração indirecta do Estado, procedendo a um reexame dos institutos públicos existentes, afigurou-se conveniente prorrogar, por mais um ano, o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, de modo que a sua futura lei orgânica possa vir a contar com os contributos resultantes dos estudos encetados e o novo enquadramento jurídico da matéria

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 246/2001 2001-09-11

Prorrogação do regime de instalação

É prorrogado o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, criado pelo Decreto-Lei n.º 206/98, de 13 de Julho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, até um ano após a entrada em vigor do presente diploma.

Decreto-Lei 246/2001 2001-09-11

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 30 de Agosto de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Setembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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