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Decreto-Lei n.º 245/71

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 245/71 1971-06-03

Decreto-Lei n.º 245/71

de 3 de Junho

Tendo pelo Decreto-Lei n.º 361/70, de 1 de Agosto, sido criada a situação de reserva para os sargentos do quadro permanente do Exército, torna-se necessário definir o modelo e as características do bilhete de identidade militar que lhes deverá ser atribuído.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 245/71 1971-06-03

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48992, de 7 de Maio de 1969, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 245/71 1971-06-03

O bilhete de identidade dos sargentos do quadro permanente passará a ser do modelo anexo ao presente diploma, nas cores amarela para os sargentos do activo e creme para os da reserva e reformados.

Decreto-Lei 245/71 1971-06-03

É revogado o anexo ao Decreto-Lei n.º 48992, de 7 de Maio de 1969, e substituído pelo anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

ANEXO

Bilhete de identidade para sargentos em serviço activo

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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