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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-06-03

Despacho

Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço de milho no produtor ao mesmo nível do que foi praticado na campanha anterior, resultando daí efeitos benéficos de ordem económica e social, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam

1.º Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971

Milhos seleccionados

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos)

Tipo n.º 1 ... 2$18

Tipo n.º 2 ... 2$13

Tipo n.º 3 ... 2$08

Milho mistura

Tipo n.º 1 ... 1$90

Tipo n.º 2 ... 1$80

Milho refugo ... 1$70

2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Maio de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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