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Portaria n.º 301/71

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Portaria 301/71 1971-06-08

Portaria n.º 301/71

de 8 de Junho

Considerando que a vila de Mocuba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 87/71, de 12 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das Ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

A cidade de Mocuba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria n.º 16061, de 22 de Dezembro de 1956, publicada no Boletim Oficial de Moçambique, n.º 51, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas - De verde, carregado de cinco ferros de enxadas de ouro e um cordão de prata, realçado de negro, em orla. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros «Cidade de Mocuba».

Bandeira - Gironada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata. Lança e haste douradas.

Selo - Dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Mocuba», a mesma composição das armas sem as indicações dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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