Portaria n.º 299/71
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Portaria n.º 299/71
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguinte verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 800000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 400000$00
... 1200000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1200000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.