Decreto n.º 107/82
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 107/82
de 30 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Cap. 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 01 «Renda de habitações», artigo 01 «Património do Estado» ... 1157
Receitas de capital
Cap. 11 «Activos financeiros», grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 2 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 419
Cap. 12 «Passivos financeiros», grupo 05 «Títulos a médio e longo prazos - Exterior», artigo 01 «Crédito externo» ... 317000
Cap. 15 «Contas de ordem»
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»
Departamento dos Transportes
Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000
Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica
Artigo 02 «Instituto Português de Cinema» ... 85000
... 853576
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do
16 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.
À dotação descrita no cap.º 50, div. 13, subdiv. 01, C. F. 8.05.0, C. E. 54.03, alínea 1), é aposta a seguinte observação
(26) «Crédito externo consignado de 317000 contos do B. E. I.».
São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
(ver documento original)
Contrapartidas
(ver documento original)
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 18 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.