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Decreto-Lei n.º 235/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 235/71 1971-05-29

Decreto-Lei n.º 235/71

de 29 de Maio

Havendo surgido algumas dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, que criou o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 235/71 1971-05-29

São dispensados do visto e da publicação, referidos no § 1.º do artigo 6.º e no artigo 24.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, proferidos até à data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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