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Portaria n.º 273/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 273/71 1971-05-26

Portaria n.º 273/71

de 26 de Maio

De harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49233, de 11 de Setembro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional

1.º O quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de cada escola de instrutores de educação física tem a seguinte composição

Pessoal docente

Professores ordinários ... 2

Professores auxiliares ... 3

Pessoal administrativo e auxiliar

Primeiro-oficial ... 1

Segundo-oficial ou terceiro-oficial ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ... 1

Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ... 1

Serventes ... 2

2.º Os vencimentos do pessoal docente, as remunerações por serviço extraordinário a as gratificação atribuídas aos directores, aos subdirectoras e aos professores são os fixados nas tabelas seguintes

TABELA N.º 1

Vencimentos mensais do pessoal docente

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Remunerações mensais por serviço docente extraordinário

Por hora semanal de serviço docente que exceda o obrigatório

Professores ordinários e auxiliares ... 300$00

TABELA N.º 3

Gratificações

a) Mensais

Directores ... 1000$00

Subdirectores ... 600$00

Chefe do pessoal auxiliar ... 100$00

b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores extraordinários

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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