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Decreto n.º 294/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 294/71 1971-07-09

Decreto n.º 294/71

de 9 de Julho

Tornando-se conveniente ampliar o quadro comum dos liceus do ultramar para satisfazer as necessidades de pessoal docente dos liceus de Moçambique no que se refere a alguns grupos;

Convindo estimular a frequência dos estágios pedagógicos que estão em funcionamento naquela província;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 294/71 1971-07-09

O quadro comum dos liceus do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados aos liceus da província de Moçambique de acordo com a distribuição que se faz

Liceu de Salazar, em Lourenço Marques

4.º grupo - 2.

8.º grupo - 1.

Liceu de D. Ana da Costa Portugal, em Lourenço Marques

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

Liceu de António Enes, em Lourenço Marques

3.º grupo - 4.

4.º grupo - 4.

6.º grupo - 2.

7.º grupo - 2.

8.º grupo - 2.

Liceu de Pêro de Anaia, na Beira

4.º grupo - 1.

Liceu de João de Azevedo Coutinho, em Quelimane

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 1.

6.º grupo - 1.

7.º grupo - 1.

Liceu do Almirante Gago Coutinho, em Nampula

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 2.

6.º grupo - 2.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

Decreto 294/71 1971-07-09

A execução do disposto neste diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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