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Portaria n.º 1477/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1477/95 1995-12-23

Portaria n.º 1477/95

de 23 de Dezembro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade

17) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra, autorizada, pelo Despacho ministerial n.º 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, circunscreve-se às áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Outubro de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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