Aviso n.º 325/95
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Aviso n.º 325/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que o México modificou a sua autoridade central, previamente designada nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, para
Consultoría Jurídica, Secretaría de Relaciones Exteriores, Homero no. 213, piso 17, Colonia Chapultepec Morales, 11570 México, Distrito Federal. Telefones: (5) 3273218, 3273219 e 2547306. Fax: (5) 3273201 e 3273282. Telex: 1763479 (SREME).
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Novembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.