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Aviso n.º 326/95

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Aviso 326/95 1995-12-23

Aviso n.º 326/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou terem os Estados Federados da Micronésia, em 19 de Setembro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão às quatro Convenções e aos dois Protocolos.

Nos termos das suas disposições finais, as Convenções e os Protocolos entrarão em vigor para os Estados Federados da Micronésia seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 19 de Março de 1996.

Portugal é Parte nas mesmas quatro Convenções, que foram aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960, e nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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