Legislator Case Law & Legislation
643709 PT

Portaria n.º 821/97

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 821/97 1997-09-05

Portaria n.º 821/97

de 5 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, disciplina a actividade de produção e comercialização de materiais de viveiro, nomeadamente quanto ao controlo e certificação dos materiais de viveiro de plantas florestais, pelo que importa definir as taxas a aplicar a este controlo e respectiva certificação.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais sejam devidas à Direcção-Geral das Florestas, pelos fornecedores de materiais de viveiro, as seguintes taxas por campanha

a) Visita por campanha (até duas visitas) - 25000$00;

Cada visita suplementar - 25000$00;

b) Por planta certificada - $15.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →