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Portaria n.º 820/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 820/97 1997-09-05

Portaria n.º 820/97

de 5 de Setembro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97, do Conselho, de 20 de Maio, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas;

Assim, ao abrigo da alínea 5) do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1911180$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 1997.

O Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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