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Portaria n.º 360/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 360/71 1971-07-05

Portaria n.º 360/71

de 5 de Julho

Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas três subclasses, em face dos quantitativos fixados pela Portaria n.º 318/71, de 19 de Junho, e do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 310/71, de 18 de Junho;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha

1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos cozinheiros, dos despenseiros e dos padeiros

(ver documento original)

2.º Revogar a Portaria n.º 23500, de 23 de Julho de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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