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Portaria n.º 355/71

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Portaria 355/71 1971-07-02

Portaria n.º 355/71

de 2 de Julho

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral, a partir de 23 de Junho de 1971;

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 355/71

Lotação especial da fragata «Álvares Cabral»

Oficiais

Serviço geral

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Radarista

Primeiro-grumete ... 1

Electricista

Cabo ... 1

Torpedeiro-detector

Cabo ... 1

Manobra

Marinheiro ... 1

Sinaleiro

Marinheiro ... 1

Abastecimento

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Taifa

Marinheiro-copeiro ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota

Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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