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Portaria n.º 358/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 358/71 1971-07-03

Portaria n.º 358/71

de 3 de Julho

Tendo em atenção as providências constantes dos Decretos-Leis n.os 201/71 e 202/71, que visam a adopção, entre outras, de medidas conducentes à progressiva liberalização do comércio de algodão em rama e ao estímulo da actividade privada ultramarina com o fim de promover a entrada do algodão em rama do ultramar nos mercados internacionais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1. Que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1970-1971, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique.

2. Que as disposições da presente portaria sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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