Portaria n.º 1025/99
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 1025/99
de 22 de Novembro
Estabelece o n.º 6 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que a prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros admitidos em território português é concedida em modelo tipo visto.
Por outro lado, dispõe o n.º 5 do artigo 54.º que a prorrogação de permanência é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Tendo em conta que o modelo tipo visto foi aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que, nos termos dos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, seja aprovado o modelo tipo visto para a concessão da prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 12 de Outubro de 1999.
(ver modelo no documento original)