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Declaração de Rectificação n.º 17/2001

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Declaração de Rectificação 17/2001 2001-09-13

Declaração de Rectificação n.º 17/2001

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam

Na epígrafe do artigo 92.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar dos conselhos distritais» deve ler-se «Responsabilidade simultaneamente disciplinar e criminal».

Na epígrafe do artigo 93.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar do conselho superior» deve ler-se «Prescrição do procedimento disciplinar».

9 de Setembro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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