Legislator Case Law & Legislation
643538 PT

Declaração n.º 10/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 10/2001 2001-09-13

Declaração n.º 10/2001

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais

1) Capacidade eleitoral activa

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;

2) Capacidade eleitoral passiva

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Peru e Uruguai.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 5 de Setembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →