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Portaria n.º 705-B/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 705-B/2000 2000-09-01

Portaria n.º 705-B/2000

de 1 de Setembro

A Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, estabeleceu no seu artigo 65.º uma situação excepcional e transitória para os estudantes oriundos do território de Macau, considerando-se como residência em país estrangeiro a residência no território de Macau sob administração portuguesa.

Acontece que se manteve inalterado o contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.

Importa, por isso, a título excepcional, aumentar o contingente referido, aditando-lhe o contingente que anteriormente cabia aos candidatos oriundos do território de Macau.

Por outro lado, está em causa um período de transição, durante o qual os estudantes oriundos do território de Macau ainda frequentaram, pelo menos parcialmente, o último ano do curso de ensino secundário em território sob administração portuguesa.

Pelo que se impõe conferir-lhes prioridade na atribuição de vagas no âmbito do contigente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.

Assim

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Os artigos 9.º e 65.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, aprovado pela Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, a que são atribuídos 7%, acrescidos excepcionalmente de 2%, das vagas fixadas para a 1.ª fase;

d) ...

e) ...

3 - ...

4 - ...

Portaria 705-B/2000 2000-09-01

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Ainda a título excepcional, os candidatos referidos nos n.os 1 e 2 têm prioridade absoluta na colocação até 2% das vagas do contigente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.»

2.º

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

3.º

Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.

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