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Portaria n.º 810/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 810/97 1997-09-04

Portaria n.º 810/97

de 4 de Setembro

Considerando o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada e aditada pelas Portarias n.os 55/87, de 22 de Janeiro, 309/88, de 17 de Maio, e 116/89, de 16 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único

Grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2.º da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, é conferido, respectivamente, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e o grau de licenciado em Controle Financeiro, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da escola verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

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