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Portaria n.º 1473/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1473/95 1995-12-22

Portaria n.º 1473/95

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 583/95, de 17 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Lamas, município de Miranda do Corvo (processo n.º 1735 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 583/95, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 583/95, de 17 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Lamas, município de Miranda do Corvo, com uma área 1953,1250 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 583/95, de 17 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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