Legislator Case Law & Legislation
643349 PT

Decreto n.º 272/71

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 272/71 1971-06-19

Decreto n.º 272/71

de 19 de Junho

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 272/71 1971-06-19

1. É autorizada a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo, no montante de 250000000$00, à taxa de 4 por cento ao ano e amortizável em doze anos.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco de Angola.

Decreto 272/71 1971-06-19

O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Decreto 272/71 1971-06-19

No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →