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Portaria n.º 317/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 317/71 1971-06-19

Portaria n.º 317/71

de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36550, de 22 de Outubro de 1947, o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 317/71 1971-06-19

1. ...

2. O montante destes subsídios é de 20000$00 para os beneficiários da classe A e de 15000$00 para os da classe B.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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