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Portaria n.º 324/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/71 1971-06-19

Portaria n.º 324/71

de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 215/71, de 22 de Maio.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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