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Decreto-Lei n.º 274/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 274/71 1971-06-22

Decreto-Lei n.º 274/71

de 22 de Junho

Na revisão das categorias do pessoal dos estabelecimentos hospitalares verificou-se a conveniência de introduzir alterações ao quadro-tipo anexo ao Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no respeitante ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais, na esteira da reclassificação do pessoal técnico auxiliar feita pela Portaria n.º 694/70, de 31 de Dezembro.

Nesse sentido, alteram-se os quadros dos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência no que respeita às categorias do referido pessoal.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109,º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 274/71 1971-06-22

O quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, é alterado pela forma constante do mapa anexo ao presente diploma e que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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