643329
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1971-06-22
Declaração
Atendendo a que a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas se enquadra no âmbito de sector de actividade de interesse fundamental para a economia da Nação, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965, considera a indústria petroquímica de aromáticos e de olefinas sujeita ao regime estabelecido no corpo do mesmo artigo.
Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, Marcello Caetano.