643324
PT
Portaria n.º 332/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 332/71 1971-06-23
Portaria n.º 332/71
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.