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Portaria n.º 334/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 334/71 1971-06-23

Portaria n.º 334/71

de 23 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

É tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos que dele faz parte integrante, passando as referências ao Secretário de Estado da Indústria e à Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a ser feitas, respectivamente

a) Na província de Angola, ao governador-geral e à Junta Provincial de Electrificação;

b) Na província de Moçambique, ao governador-geral e aos Serviços Autónomos de Electricidade; e

c) Nas restantes províncias, ao governador da província e à repartição provincial dos serviços de obras públicas e transportes ou, transitòriamente, à repartição provincial dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, conforme estabelecido na alínea 22) do artigo 1.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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