Decreto n.º 262/71
Table of Provisions (11)
Statutory Text (11 Articles)
Decreto n.º 262/71
de 17 de Junho
Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de alguns problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
I
Disposições especiais
A) Guiné
Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis e tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais
1) Um da importância de 21359293$50, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Repartição Provincial dos Serviços de Educação
Pagamento de serviços
Artigo 77.º «Encargos administrativos»
Fundo de bolsas e de apoio a estudantes (Diploma Legislativo n.º 1877, de 24 de Junho de 1969) ... 300000$00
Ensino Primário
Despesas com o pessoal
Artigo 110.º «Remunerações acidentais»
Gratificações aos elementos das forças armadas que exerçam funções docentes - Decreto n.º 36/70, de 27 de Janeiro, e Portaria n.º 2252, de 21 de Julho de 1970 ... 100000$00
Mocidade Portuguesa
Artigo 117.º, n.º 1) «Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43271, de 26 de Outubro de 1960 - Mocidade Portuguesa Masculina» ... 400000$00
Serviços de Saúde e Higiene
Pagamento de serviços
Artigo 152.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»
N.º 3) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, utensílios de farmácia, reagentes, aparelhos de laboratório e instrumentos cirúrgicos» ... 5000000$00 Subdelegação da Direcção-Geral de Segurança
Diversos encargos
Artigo 171.º «Encargos administrativos»
N.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 500000$00
Artigo 183.º «Duplicação de vencimentos» ... 500000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda e Contabilidade
Artigo 210.º «Duplicação de vencimentos» ... 100000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Serviços de Obras Públicas e Transportes
Despesas com material
Artigo 259.º «Construções e obras novas» ... 4680293$50
Serviço Meteorológico
Despesas com o pessoal
Artigo 310.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 179000$00
Centro de Informação e Turismo
Pagamento de serviços
Artigo 326.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Despesas com a Emissora Oficial (pessoal e material)» ... 500000$00
Artigo 327.º «Despesas especiais de propaganda» ... 400000$00
Artigo 336.º «Duplicação de vencimentos» ... 600000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 359.º «Subsídios e pensões»
N.º 19) «Subsídio de compensação às câmaras, comissões municipais, juntas locais, concelhos e circunscrições (Diploma Legislativo n.º 1751, de 8 de Maio de 1961, e Diploma Legislativo n.º 1806, de 21 de Dezembro de 1963)» ... 2600000$00
N.º 26) «Subsídio aos bombeiros pela assistência às aeronaves» ... 400000$00
Artigo 362.º «Deslocações de pessoal»
N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 200000$00
Artigo 363.º «Diversas despesas»
N.º 3) «Despesas eventuais»
b) «Não especificadas»
2.ª «A pagar na província» ... 2000000$00
N.º 13) «Para aquisição de viaturas» ... 300000$00
Artigo 366.º «Abono de família» ... 2000000$00
CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 372.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição (artigo 11.º do Decreto n.º 36252, de 26 de Abril de 1947)» ... 600000$00
... 21359293$50
2) Um da importância de 86000$00, a inscrever em adicional à mesma tabela de despesa, destinado a acorrer ao pagamento, no ano económico em curso, das gratificações previstas no Decreto n.º 4/71, de 9 de Janeiro.
B) Angola
São elevadas para os quantitativos a seguir indicados as importâncias referidas na alínea b) do § único do artigo 50.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, alteradas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho, respeitantes ao pessoal da delegação fluvial do Cubango
Patrão de 1.ª classe (prático do rio) ... 2250$00
Fogueiro ... 2000$00
Moço ... 1500$00
Primeiro-marinheiro ... 2000$00
Segundo-marinheiro ... 1500$00
C) Moçambique
É isento de direitos e mais imposições, a cobrar no despacho aduaneiro, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros e excepto o imposto do selo, o papel gomado, de qualquer origem, destinado exclusivamente à impressão de selos e valores selados, quando importado pela Imprensa Nacional de Moçambique.
D) Macau
É elevada para 5700$00 anuais a gratificação estabelecida pelo artigo 16.º do Decreto n.º 44736, de 28 de Novembro de 1962.
E) Timor
São aplicáveis ao gerente por parte do Estado da Sociedade Agrícola Pátria e Trabalho, Lda., as disposições dos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956.
II
Disposições comuns
Os funcionários que completem o mesmo curso são obrigados a regressar à província onde desempenhavam funções e a prestar nela cinco anos, pelo menos, de serviço efectivo.
Ao artigo 120.º do Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969, é aditada uma alínea, com a seguinte redacção
d) Por nomeação ou em comissão, independentemente de concurso, de médicos do quadro médico comum do ultramar, titulados pela Ordem dos Médicos com a respectiva especialidade.
Aos chefes de secretaria central e aos chefes de secção do quadro comum administrativo dos serviços de saúde e assistência do ultramar é atribuída a gratificação mensal de 1500$00.
O artigo 5.º do Decreto n.º 46007, de 3 de Novembro de 1964, passa a ter a seguinte redacção
É elevado para 7600000$00 o montante fixado pelo artigo 14.º do Decreto n.º 511/70, de 30 de Outubro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 1 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.