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Portaria n.º 309/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 309/71 1971-06-17

Portaria n.º 309/71

de 17 de Junho

A complexidade dos trabalhos a cargo da Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários não permitiu à mesma a apresentação do projecto de estatuto daquela Caixa até ao dia 31 de Maio último, conforme fora previsto, dado que se encontram ainda em curso estudos preliminares que aquela comissão organizadora considera poderem ser concluídos sòmente até ao fim do próximo mês de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência

1. A Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida, por força da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Outubro de 1971.

2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor até ao dia 1 de Dezembro de 1971.

3. Fica revogada a base VI da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 107/71, de 23 de Fevereiro.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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