Legislator Case Law & Legislation
643292 PT

Decreto-Lei n.º 264/71

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

Decreto-Lei n.º 264/71

de 18 de Junho

Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família com residência habitual no lugar de Lomba de Santa Bárbara, pertencente à freguesia de Ribeira Seca, do concelho da Ribeira Grande, distrito autónomo de Ponta Delgada, no sentido de ser criada freguesia de Santa Bárbara, com sede na referida povoação;

Considerando que a circunscrição a criar constitui paróquia religiosa e nela existem igreja, escolas primárias e cemitério próprios;

Considerando que tanto a freguesia a criar como a de origem ficarão a dispor de recursos suficientes para ocorrer aos seus encargos;

Considerando os pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Ribeira Seca, da Câmara Municipal da Ribeira Grande, da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e do governador do mesmo distrito;

Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

1. É criada no concelho da Ribeira Grande, do distrito autónomo de Ponta Delgada, a freguesia de Santa Bárbara, com sede na povoação de Lomba de Santa Bárbara.

2. A referida povoação passa também a denominar-se Santa Bárbara.

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

A freguesia de Santa Bárbara é classificada de 2.ª ordem.

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

Os limites da nova freguesia são definidos por uma linha que, partindo do vértice do ângulo norte formado pelas Ruas de Nossa Senhora da Quietação e de Santa Bárbara, progride para poente em linha recta, em direcção à Canada da Maça, após o que atravessa a Canada do Ratinho e continua paralelamente à estrada nacional denominada «Mediana» até ao Caminho das Casas Telhadas, numa profundidade de 50 m a oeste da estrada e caminho referidos, até atingir o limite da freguesia de Rabo de Peixe e o eixo do mesmo limite até à confluência dos concelhos da Ribeira Grande e Lagoa; daqui, segue, na direcção poente-nascente, a linha de demarcação dos dois citados concelhos, pelo lado sul, até ao Mato de Verde-Tinta, voltando, então, pelo norte, até ao Caminho do Vulcão, que acompanha paralelamente e à distância de 50 m para nascente, até à inserção da Canada do Taveira, dali prosseguindo pelo eixo desta, de novo, até ao Caminho do Vulcão, e depois, em linha recta, até ao ponto inicial da presente descrição.

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

1. A eleição da Junta de Freguesia de Santa Bárbara realizar-se-á no dia que for designado pelo presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e serão eleitores os chefes de família da respectiva área inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de Ribeira Seca.

2. A Junta eleita, nos termos do n.º 1, servirá até 31 de Dezembro de 1975.

3. A competência atribuída pelo Código Administrativo ao presidente da Junta, no que se refere a eleição e votação, será exercida pelo presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Decreto-Lei 264/71 1971-06-18

A Câmara Municipal da Ribeira Grande procederá, no prazo de noventa dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, à colocação de marcos, onde se tornem necessários, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo 3.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 11 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →