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Portaria n.º 1287/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1287/2002 2002-09-21

Portaria n.º 1287/2002

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-G/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, processo n.º 203-DGF, situada no município de Salvaterra de Magos, com uma área de 333,20 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Figueiras.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (processo n.º 203-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Figueiras», sito na freguesia e município de Salvaterra de Magos, com uma área de 333,20 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 602/2002, de 6 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.

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