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Portaria n.º 343/71

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Portaria 343/71 1971-06-26

Portaria n.º 343/71

de 26 de Junho

Considerando a necessidade de aumentar a rede de escolas de enfermagem no nosso país e atendendo às condições que a região de Faro oferece desde já para a preparação de pessoal de enfermagem;

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência

1.º É criada, para funcionar em Faro, a Escola de Enfermagem de Faro, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, dotado de autonomia técnica e administrativa.

2.º A Escola reger-se-á pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Cabe ao Hospital Regional de Faro desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

4.º O conselho orientador da Escola será presidido pelo provedor do Hospital Regional de Faro.

5.º As funções atribuídas ao director da Escola pelo Regulamento serão desempenhadas por um monitor-chefe.

6.º A Escola entra no regime de instalação previsto nos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas ao conselho de gerência da Escola.

7.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que for dada posse à comissão instaladora.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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