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Portaria n.º 341/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 341/71 1971-06-26

Portaria n.º 341/71

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

Os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro, e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma são escalonados entre si de acordo com os seguintes critérios

1.º Ordem de antiguidade no posto de segundo-sargento, para os aprovados nas provas de escalonamento para ingresso na Escola Central de Sargentos;

2.º Classificação obtida nos concursos, para os aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969;

3.º Classificação obtida nos cursos, para os segundos-sargentos do serviço de material do Exército, bem como as segundos-sargentos do ramo manutenção das transmissões, oriundos do serviço de material, aprovados em cursos terminados até 31 de Dezembro de 1969.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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